Cidadania via judicial

Como funciona o processo judicial de relacionamento da cidadania italiana?

Conseguir a cidadania italiana pode ser um processo complexo, especialmente quando há obstáculos burocráticos ou requisitos específicos que dificultam a obtenção da cidadania por vias administrativas normais. A via judicial se torna a opção mais viável para reconhecer a cidadania, já que o atendimento via consulado é demasiado demorado.

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CIDADANIA ITALIANA:
UM GUIA RÁPIDO

Nossa equipe oferece assistência completa especializada com escritório próprio no Brasil e Advogados na Itália, facilitando todo o processo por via judicial com a cidadania em menos de 2 anos e sem filas de agendamento.

A CIDADANIA ITALIANA PODE SER RECONHECIDA POR?

Descendência (jure sanguinis) sem limites de gerações.

Casamento

Naturalização com o certificado da língua nível B1  (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) 

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Certidão de Nascimento ou Batismo (Deve-se obter na comune (município) onde o antepassado nasceu ou foi batizado).
  2. Certidão de Casamento (Caso o casamento tenha ocorrido na Itália, também deve ser obtida na comune correspondente. Se ocorreu no Brasil será necessário a certidão brasileira, que pode ser obtida no cartório);
  3. Certidão de Óbito (Se o antepassado faleceu no Brasil e certidão de óbitos brasileira deve ser providenciada);
  4. Certidão de Linhagem (Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito de todos os descendentes até o requerente incluindo pais, avós, bisavós, etc.);
  5. Certidão Negativa de Naturalização (Documento emitido pelo Ministério da Justiça Brasileira comprovando que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes de nascimento dos descendentes);
  6. Documentos Pessoais (Cópia do RG ou Passaporte e Comprovante de Residência atualizados);

QUAL É O PASSO A PASSO?

1 – Solicitação das certidões: solicitar toda as certidões necessárias para o processo no formato inteiro teor digitado.

2 – Análise Documental: Nossa equipe de advogados, fará uma análise minuciosa dos documentos verificará a legitimidade da linhagem e dos requerentes e a viabilidade do processo entre outros pontos.

3 – Retificações: Ao final da análise será enviado aos nossos clientes todos os dados detalhados a serem retificados quando preciso.

4 – Protocolo do Processo: O processo é protocolado no tribunal Italiano responsável pela região de onde nasceu o seu ascendente Italiano.

5 – Acompanhamento do Processo: O Cliente é informado sobre cada etapa do processo pela nossa equipe e em tempo real via aplicativo italiano GIUSTIZIA CIVILE

6 – Sentença Favorável: logo após a sentença final e o trânsito em julgado a documentação é enviada ao comune de nascimento do antepassado italiano para que o comune efetue as transcrições.

7 – Envio de Certidões aos clientes: nós enviamos aos nossos  clientes as certidões emitidas pelo comune que realizou a transcrição.

8 – Registro A. I. R. E.

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Reconhecimento pela Linha Materna Antes de 1948

Antes de 1948, as mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania aos seus filhos. No entanto, uma decisão judicial permite que descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 possam solicitar a cidadania através de uma ação judicial.

Demoras Excessivas nos Consulados

Em casos onde os consulados italianos têm longas filas de espera ou demoram excessivamente para processar os pedidos de cidadania, a via judicial pode ser uma alternativa viável.

Recusa de Reconhecimento Administrativo

Quando o pedido de cidadania é recusado administrativamente devido a questões de documentação ou interpretação da lei, recorrer à via judicial pode resolver a disputa.

FALE AGORA MESMO CONOSCO

E faça a tão sonhada Cidadania Italiana

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